| Alimentos apreendidos devem ser direcionados à instituições de caridade |
Policiais federais da Delegacia de
Polícia Federal em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, descobriram
nesse fim de semana, um desvio de alimentos destinados ao Movimento dos
Sem Terra nas cidades de Ibimirim e Petrolândia.
No último dia 26 de março, a Polícia
Federal recebeu a informação de que vários fardos de arroz, adquiridos
pelo Governo Federal através do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e da Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB), estavam sendo comercializados indevidamente em mercadinhos da
cidade de Tacaratu. Inicialmente, os policiais pensaram se tratar de
desvio de alimentos que seriam destinados à Funai, já que em Tacaratu
existe a Terra Indígena Pankararu, entretanto, após a fiscalização da
Polícia Federal, constatou-se que os alimentos seriam destinados às
famílias acampadas e assentadas integrantes do MST em Ibimirim.
A ação resultou na prisão em flagrante
de Leandro Rodrigues de Oliveira, por receptação qualificada e no
indiciamento de duas lideranças do MST da Brigada de Ibimirim, João de
Deus Rodrigues e Marilene Antônia dos Santos, por apropriação indébita
qualificada. Na residência de Leandro, no município de Petrolândia,
foram encontrados quase 900 kg de arroz e fardos de flocos de milho,
sendo que mais de 400 quilos de arroz já tinham sido vendidos por ele a
um intermediário em Tacaratu, que revendeu parte dos produtos para
três mercadinhos do município. Os comerciantes foram ouvidos e
liberados, pois não foram colhidos indícios de participação no crime,
já que não havia identificação do Governo Federal nas embalagens dos
alimentos e o preço da compra estava dentro da média do mercado,
afastando a hipótese de receptação culposa.
João de Deus, que é pai de Leandro,
negou ser o responsável pela distribuição dos alimentos nos
assentamentos, apesar de ser o articulador política da brigada do MST
em Ibimirim. Já Marilene, que integra a coordenação de base da brigada,
confessou que tinha conhecimento e que consentiu com a “doação” dos
alimentos para Leandro, que sequer integra qualquer um dos acampamentos
ou assentamentos do MST no município de Ibimirim/PE. João de Deus e
Marilene alegaram em suas defesas que não sabiam que Leandro estava
vendendo os alimentos, pois a prática não é permitida pelo MST muito
menos pelos órgãos federais. Entretanto, reconheceram que é prática a
distribuição dos alimentos excedentes (o que sobra após a distribuição
de apenas uma cesta básica a cada família) é distribuída entre os
militantes do movimento.
Um inquérito policial foi instaurado
para apurar o caso e a Justiça Federal será acionada pela Delegacia de
Polícia Federal em Salgueiro para autorizar a doação dos alimentos
apreendidos a instituições de caridade
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