(Foto: Aluísio Moreira/SEI )
A intervenção foi anunciada, na última segunda (10), depois que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento do prefeito Lula Sampaio, denunciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por 12 crimes de improbidade administrativa e rejeição de contas. Essa foi a terceira vez que Sampaio se afastou da prefeitura por problemas na Justiça.
Lula Sampaio reafirmou, nesta quinta, que vai entrar com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta (14), contra a decisão do TJPE. "Não entrei ainda porque as notas taquigráficas saem amanhã. Mas vamos entrar com a medida, com certeza, na sexta à tarde", disse. O prefeito afastado alega que a decisão não está correta porque a prestação de contas foi feita e o índice educacional, atingido. Segundo Sampaio, o município atingiu o índice de 26,73% na educação e 16,03% na saúde, quando o obrigatório é de 25% e 15%, respectivamente. Com relação a prestação de contas, ele afirma que foi enviada e protocolada na Câmara de Vereadores para o Tribunal de Contas de Petrolina na data normal.
Intervenção
O pedido de intervenção foi protocolado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 17 de agosto e teve como base o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual constam 12 irregularidades praticadas na gestão do prefeito Lula Sampaio. Com a medida, o governador Eduardo Campos ficou responsável por nomear um interventor para assumir a administração da cidade.
Segundo o desembargador Adalberto Oliveira, relator do processo e que votou favorável à ação, a prestação de contas deveria ter sido entregue pela Prefeitura de Araripina à Câmara Municipal para análise até 30 de março de 2011 e só foi disponibilizada um ano e cinco meses depois, o que inviabilizou o julgamento da documentação pelo TCE. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Ferreira, vice-presidente do Judiciário estadual.
O relatório do TCE aponta, entre as irregularidades, ausência de prestação de contas de 2010, não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, saques na boca do caixa sem justificativa e dispensa indevida de licitações.
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